terça-feira, 29 de setembro de 2009

Assembleia Legislativa do Paraná aprova lei antifumo e proíbe fumódromos.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira uma lei que proíbe fumo em todos os locais fechados de uso coletivo no Estado. Como em São Paulo, a lei paranaense proíbe a criação de ambientes específicos para fumantes, os chamados fumódromos.

Saiba quais as restrições e as punições da lei antifumo

Agora, a lei deve ir para as mãos do governador Roberto Requião e, caso sancionada, passará a valer a partir de 60 dias. Os detalhes de como o cumprimento da lei será fiscalizado ainda deve ser definido por um decreto. Segundo a assessoria de imprensa da Assembleia, apenas os estabelecimentos --e não os fumantes-- devem sofrer sanções.

Uma emenda do deputado Reinhold Stephanes Júnior (PMDB) --autor do projeto inicial da lei--, que autorizava os fumódromos, foi rejeitada em plenário.

Já uma polêmica emenda de autoria do deputado Ney Leprevost (PP) foi aprovada e deve proibir o uso do tabaco e seus derivados em veículos que estejam transportando crianças ou gestantes.

O projeto de lei aprovado ontem foi proposto por Stephanes Júnior em 2008 e recebeu a contribuição de outros três projetos semelhantes --incluindo um de autoria do governo estadual.


Fabio Sorbara Insfran

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Um comentário:

  1. Aprovo totalmente esta lei do antifumo e contra os fumódromos, porque odeio cigarro. Todo mundo sabe que o cigarro faz mal para a saúde, não apenas para quem fuma mas também para quem convive com fumantes. Prá ter uma ideia de como isso reflete em cada um de nós, milhões de reais são gastos na saúde pública todo ano com doenças provocadas pelo cigarro, e é óbvio que eu pago essa conta também, dinheiro este que poderia estar sendo investido em educação por exemplo, por isso a minha revolta. Não vejo nenhum benefício para a pessoa fumar. Quem sabe se com essa lei as pessoas se conscientizem e parem completamente de fumar, e as fábricas de cigarro... façam como as máquinas de escrever: arruma outra coisa prá fazer!!

    Fernanda Souza Castilho
    2º Período P.P.

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